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O PL 2628/2022 — apelidado de ECA Digital — cria regras para proteger crianças e adolescentes em aplicativos, jogos e redes sociais. O texto passou na Câmara com mudanças e voltou ao Senado; em seguida foi aprovado e seguiu à sanção. Entre as medidas: verificação etária confiável, ferramentas de supervisão, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras de publicidade para menores. Há previsão de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou valores por usuário, conforme o porte do serviço.
O Senado e a Câmara tratam a pauta como resposta à “adultização” — termo usado para conteúdos que estimulam comportamentos adultos em menores — e indicam que o PL integra esse enfrentamento. Há, ainda, projetos específicos sobre o tema, como o PL 3837/2025, que institui a Política Nacional de Conscientização e Combate à Adultização Infantil.
Paralelamente, o MJSP anunciou consulta pública e portaria para atualizar a classificação indicativa (incluindo nova faixa “não recomendado para menores de 6 anos”) que alcança streaming, redes sociais e IA generativa. Isso cria um guarda-chuva regulatório complementar às leis aprovadas no Congresso.
Quem é afetado
- Plataformas (redes sociais, apps, jogos, serviços digitais): devem adotar verificação de idade, moderação reforçada e transparência.
- Criadores e anunciantes: terão regras de rotulagem e limites para direcionar conteúdos/compras a menores (detalhamento final depende da lei/portarias).
- Pais/responsáveis e escolas: ganham ferramentas e canais formais de denúncia e supervisão.
Obrigações das plataformas (núcleo do ECA Digital)
O texto legislativo e as comunicações oficiais listam obrigações como:
- Verificação etária confiável (não apenas autodeclaração), com atenção à privacidade.
- Ferramentas de supervisão para responsáveis (controle de tempo, configurações, alertas).
- Relatórios de transparência e canais de denúncia acessíveis.
- Prazos de resposta para conteúdos ilícitos envolvendo crianças/adolescentes.
- Regras para publicidade a menores e para tratamento de dados, alinhadas à LGPD.
Base de direitos: ECA, Marco Civil da Internet e LGPD permanecem como referência, com o Conanda Res. 245/2024 orientando princípios de proteção on-line.
Direitos e garantias (do usuário e da família)
- Devido processo na moderação: mecanismos de apelação e contestação de decisões (detalhes virão na lei final/portarias).
- Proteção de dados: tratamento de dados de menores deve seguir a LGPD e ser minimizado.
- Liberdade de expressão: textos oficiais ressaltam equilíbrio entre proteção de crianças e direitos fundamentais (interpretação guiada pelo ECA/Marco Civil).
- Dever compartilhado: família, Estado, sociedade e empresas têm responsabilidades — linguagem repetida em guias oficiais.
Fiscalização, sanções e prazos
- Autoridade/fiscalização: o governo anunciou a transformação da ANPD em agência reguladora, o que tende a reforçar a coordenação com MJSP e demais órgãos. A aplicação de multas e medidas dependerá da lei sancionada e de regulamentos infralegais.
- Sanções: multas por usuário e por infração, chegando a R$ 50 milhões, além de medidas coercitivas em caso de descumprimento reiterado.
- Prazos de adaptação: definidos na versão final que sair do Congresso e nas portarias (no momento, alguns prazos ainda não estão definidos no texto público).
Linha do tempo (tramitação e próximos passos)
- Ago/2025 — Câmara aprova o PL 2628/2022 com alterações; texto retorna ao Senado.
- Ago/2025 — Senado pauta o tema e indica avanço rumo à sanção presidencial.
- Set/2025 — Comunicados oficiais celebram a aprovação e falam em “ECA Digital”; apontam obrigações e multas.
- Set/2025 — Governo anuncia consulta/portaria para nova faixa etária na classificação indicativa.
- Próximos meses — Sanção, eventual veto e regulamentação; definição de prazos e guias técnicos.
Debate público (prós e contras, com rótulo de opinião)
- A favor (organizações, governo): redução de riscos à saúde mental, combate à exploração e publicidade abusiva, e responsabilização de plataformas — com foco em verificação etária e design apropriado.
- Críticas (pesquisadores e entidades): risco de excessos na moderação, impacto na liberdade de expressão, viabilidade técnica da verificação de idade e proteção de dados sensíveis. (Levantados em debates públicos e estudos do NIC.br/Cetic.br sobre uso juvenil da internet.)
O que muda na prática (pais, escolas, criadores)
- Pais/responsáveis: terão ferramentas oficiais de supervisão e fluxo de denúncia mais claro; recomenda-se combinar isso com educação digital em casa.
- Escolas: podem incorporar orientação de uso de telas e encaminhar denúncias por canais formais.
- Criadores/anunciantes: precisarão rotular conteúdos, observar restrições para menores e manter apelações de moderação documentadas.
Box — O que muda para você
- Plataformas terão de verificar idade e oferecer supervisão para menores.
- Canais de denúncia e prazos de resposta mais claros para conteúdos ilícitos.
- Publicidade a crianças/adolescentes sob regras mais rígidas.
- Sanções pesadas em caso de descumprimento (até R$ 50 milhões por infração).
- Portaria do MJSP deve atualizar a classificação indicativa para serviços digitais.
- LGPD/ECA continuam valendo como base — atenção à privacidade.
Box — Linha do tempo (resumo)
- Ago/2025: Câmara aprova versão do PL 2628/2022; volta ao Senado.
- Ago–Set/2025: Senado avança; governo celebra e prepara regulamentação.
- Out/2025 (previsto): portaria do MJSP sobre faixa etária na classificação.
- Após sanção: prazos de vigência e adaptação definidos em regulamentos (alguns pontos a definir).
FAQ
Quem fiscaliza? A aplicação envolverá MJSP e outros órgãos; a ANPD deve ganhar papel mais forte ao virar agência reguladora, sobretudo em dados pessoais. Regras específicas virão na regulamentação.
Como funcionará a verificação etária? A lei exige métodos confiáveis; o como (documento, checagem técnica, design por idade) depende de normas complementares.
Quais são os prazos e penalidades? Multas podem ir até R$ 50 milhões por infração; prazos de adaptação dependem da versão sancionada e de portarias.
Como recorrer de uma moderação? O texto prevê mecanismos de contestação; detalhes operacionais virão em guias e regulamentos.
Impacto para pequenos criadores? Precisarão rotular conteúdos e observar regras para publicidade a menores; plataformas devem oferecer ferramentas e transparência.
Qual a relação com LGPD/ECA? O PL dialoga com ECA e LGPD e com diretrizes do Conanda (Res. 245/2024); dados de menores exigem proteção reforçada.






